CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
AUTENTICAÇÃO ADSL
Pelo presente instrumento, de um lado PRAIACAMBORIU SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., empresa com sede em Balneário Camboriú - SC, Rua 3604 n° 125 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.482.105/0001-12, devidamente representada nos termos do seu contrato social (“REDEL”) e de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado na Ficha de Cadastro de Clientes, (“USUÁRIO”).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A REDEL prestará serviço de provimento de acesso à Internet aos USUÁRIOS que: (a) assinarem o Formulário de Cadastro de Clientes, o qual contém os dados específicos dos serviços contratados; (b) contatarem o serviço de atendimento ao cliente da REDEL e, mediante autenticação eletrônica no primeiro acesso do USUÁRIO no “site” da REDEL com aceitação à Internet;
1.2. O USUÁRIO fica ciente que serão instalados no endereço por ele indicado, os equipamentos necessários à prestação dos serviços de provimento de acesso à Internet;
1.3. A prestação de serviços será considerada aceita pelo USUÁRIO quando este realizar seu primeiro acesso à Internet pela REDEL;
1.4. Através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços, na forma aqui prevista, o USUÁRIO expressamente ratifica o seu aceite e concordância, sem qualquer restrição ou reserva, com as regras previstas neste instrumento, e quanto à instalação dos serviços;
1.5. O USUÁRIO optará no Formulário de Cadastro de Clientes, por um dos planos de serviços disponibilizados comercialmente pela REDEL;
1.6. Por conta das evoluções tecnológicas, a REDEL se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando a melhor prestação do serviço.
2. DEFINIÇÕES
a) "Conta de Acesso" é a existência de um “username" (nome de USUÁRIO) e de um “password" (senha), os quais habilitam a conexão do USUÁRIO à Internet através do sistema informático da REDEL. A conexão com a operadora de telefonia é de responsabilidade única e exclusiva da operadora do serviço telefônico, razão pela qual o USUÁRIO deverá pagar à operadora pelos serviços prestados em decorrência da conexão.
b) "Internet" é a rede mundial de computadores interligados entre si, por meio do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol).
c) "Alta Velocidade" significa a conexão à Internet através da REDEL caracterizada pela transmissão de dados em velocidades superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso Discado, através de tecnologia ADSL (Linha Digital Assimétrica) que é um sistema que se diferencia pela utilização da linha telefônica para a transmissão simultânea de dados e de voz, permitindo ao USUÁRIO ter acesso à Internet, em Conexão Permanente e em Alta Velocidade e, ao mesmo tempo, utilizar o telefone para realizar chamadas comuns.
d) "Portal da REDEL" é o “site” de propriedade da REDEL concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos USUÁRIOS da Internet.
e) “site” é a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na Internet.
f) "USUÁRIO" é a pessoa que acessa a Internet.
3. OBJETO
3.1. Este contrato regula a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores - Internet, pela REDEL ao USUÁRIO, por meio do qual o mesmo obterá uma Conta de Acesso à Internet do tipo Banda Larga, viabilizada através do sistema de telefonia provido por operadora de telecomunicações;
3.2. O serviço de acesso estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, poderá ser interrompido eventualmente para: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da REDEL; (e) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia; (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet;
3.3. A REDEL não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e/ou prejuízo.
4. PRAZO
4.1. O presente contrato vigorará por tempo indeterminado, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do USUÁRIO, efetivada eletronicamente por meio da escolha da opção “Aceito os termos e condições do contrato" que aparecerá na tela do seu computador quando da efetivação da inscrição ou através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços. Na forma aqui prevista, o USUÁRIO expressamente ratifica o seu aceite e concordância.
5. SERVIÇOS
5.1. Ao contratar este serviço, o USUÁRIO poderá usufruir de acesso ilimitado à Internet sem número determinado de horas de conexão;
5.2. A prestação do Serviço engloba ainda:
a) a utilização dos serviços do Portal da REDEL, de “e-mail” (correio eletrônico), “Web” (navegação no espaço virtual), FTP (transferência de arquivos), suporte técnico e outros que venham a ser oferecidos pela REDEL conforme o plano optado no momento da assinatura. A utilização desses serviços deverá sempre respeitar as condições específicas que regulam a utilização de cada serviço. O suporte técnico será fornecido dentro dos dias e horários de atendimento divulgados no “site” www.redel.com.br/central;
b) o fornecimento de inúmeros conteúdos publicados no Portal da REDEL;
c) a disponibilização ao USUÁRIO, sem custo adicional, de uma quantidade limitada de “e-mails” (conforme plano contratado), não se responsabilizando pelo não recebimento ou eliminação de mensagens enviadas ao USUÁRIO, caso a capacidade máxima seja ultrapassada;
5.3. A REDEL garante uma capacidade máxima de armazenamento de arquivos e dados do USUÁRIO, conforme plano contrato, não se responsabilizando por falhas e perdas de dados geradas pelo mal uso ou inexperiência do USUÁRIO na utilização das ferramentas de “upload” e “download”, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
5.4. A Central do Assinante consiste na prestação de serviço de suporte técnico por telefone, “e-mail” ou fax, ou em domicílio (caso incluso no serviço contrato) relativo exclusivamente aos serviços de acesso prestados pela REDEL. Os números de telefone, endereço de “e-mail” ou números de fax do SAC estão disponibilizados na central de assinantes do Portal da REDEL (www.redel.com.br).
5.5 O USUÁRIO declara-se ciente de que alguns dos produtos poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o USUÁRIO tenha optado no momento da efetivação da sua assinatura.
5.6. O direito aos Serviços da REDEL é personalíssimo e intransferível.
6. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
6.1. São obrigações do USUÁRIO:
a) Efetuar os pagamentos até o dia 10 (dez) do mês vigente ao da utilização do serviço, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a REDEL poderá inscrever o USUÁRIO em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito.
b) Incorrer com os custos relativos ao serviço ADSL, conforme os termos e condições estabelecidas pela concessionária telefônica local.
c) Obter todas as permissões e autorizações necessárias, no caso de acesso para recebimento, descarregamento, distribuição ou execução de programas protegidos por direitos autorais, obedecendo as leis e regras aplicáveis, regulamentos ou convenções, incluídos aqueles relacionados à privacidade de dados.
d) Manter o sigilo do seu ““username”” e ““password””.
e) Dispor e manter o equipamento necessário (computador, modem e linha telefônica previamente habilitada no serviço ADSL, além de outros eventualmente disponibilizados pela companhia telefônica) para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros USUÁRIOS da Internet.
f) Não utilizar o Serviço da REDEL para: (1) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (2) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da REDEL e/ou de terceiros; (3) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (4) enviar mensagens coletivas de “e-mail” a grupos de USUÁRIOS deste ou de outras redes, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (5) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, é obrigação do USUÁRIO observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie; (6) propagar ou manter Portal ou “site(s)” na Internet com conteúdos que violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; violem o sigilo das comunicações; constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (“hardware” e “software”) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
7. OBRIGAÇÕES DA REDEL
7.1. São obrigações da REDEL
a) Fornecer ao USUÁRIO as facilidades para entrada e atualização das suas informações cadastrais;
b) Fornecer ao USUÁRIO um ““username”” e um ““password””;
c) Envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do USUÁRIO, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos “e-mails” por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive seus ““username”” e ““password”” que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato.
d) Fornecer ao USUÁRIOS os serviços adicionais de e-mail, suporte técnico, espaço em disco, entre outros, conforme as especificações do plano contrato pelo USUÁRIO.
8. PAGAMENTO
8.1. Fica ajustado que o fornecimento dos serviços contempla o valor da taxa de adesão e mensalidades fixas. O USUÁRIO pagará à REDEL a quantia mensal de acordo com a sua solicitação de serviço, através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou outra forma que vier a ser adotada pela REDEL;
8.2. As formas de pagamento mencionadas no item acima poderão estar sujeitas às taxas cobradas pela instituição financeira, sendo certo que o pagamento de tais valores correrá exclusivamente por conta do USUÁRIO;
8.3. O USUÁRIO tem plena ciência e concorda nesta data com o seguinte:
8.3.1. O valor mensal da utilização do Serviço será regido pela tabela de preços da REDEL vigente no ato da sua respectiva solicitação.
9. REAJUSTES, MULTAS e PENALIDADES
9.1. O valor referente à mensalidade poderá ser reajustado, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Dito valor, de outra parte, poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da REDEL, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados;
9.2. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo USUÁRIO, será cobrada multa de 2%, juros de mora de 0,3% ao dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos;
9.3. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito à REDEL de proceder a desativação do acesso do USUÁRIO, sem comunicação prévia.
10. CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
10.1. O USUÁRIO ao cadastrar-se e aceitar as condições e termos deste contrato, declara e garante expressamente e para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste contrato, bem como de que é financeiramente responsável pela utilização de produtos e serviços objeto deste contrato, tendo condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do contrato;
10.2. O USUÁRIO receberá um “username” ("nome do USUÁRIO") e um “password” ("senha") após completar seu processo de cadastramento;
10.3. O USUÁRIO compromete-se a fazer uso da senha de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se ciente de que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, a senha, que é de caráter pessoal e intransferível;
10.4. O USUÁRIO concorda em notificar imediatamente a REDEL sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu “username” e “password”, a fim de que a REDEL possa bloqueá-los e disponibilizar nova senha de acesso;
10.5. A REDEL exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente das senhas de acesso concedidas a seus USUÁRIOS;
10.6. A REDEL, a seu exclusivo critério, resguardadas as limitações legais e em casos justificados, poderá não aceitar ou rejeitar, a qualquer tempo, USUÁRIOS previamente aceitos, especialmente em casos de inadimplência, registro do USUÁRIO em cadastro de serviços de proteção ao crédito, fraude e utilização indevida do “site” da REDEL e dos serviços nele disponibilizados.
11. USO DOS DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO
11.1. Através do preenchimento do formulário de Cadastramento, o USUÁRIO fornecerá à REDEL os seguintes dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados Pessoais"): nome completo, data de nascimento, profissão, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta bancária (quando necessário), dados do cartão de crédito (quando necessário), entre outros, a critério da REDEL;
11.2. O USUÁRIO deverá fornecer, no cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à REDEL utilizar serviço próprio ou de terceiro, para verificar a validade e veracidade das informações. O USUÁRIO deverá ainda informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou eletrônico (“e-mail”);
11.3. Caso os dados informados pelo USUÁRIO no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos da cláusula anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do USUÁRIO, a REDEL poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando a REDEL isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO;
11.4. O registro e a utilização eletrônica dos dados pessoais pela REDEL, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos Serviços aos USUÁRIOS, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos USUÁRIOS, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualização dos serviços; o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou por meio dele, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, aos quais o USUÁRIO não fica obrigado a responder. A REDEL deverá obter o prévio e inequívoco consentimento dos USUÁRIOS para utilizar os dados pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo;’
11.5. A REDEL garante que adota os melhores níveis quanto à segurança na proteção de dados pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados pessoais recolhidos. Não obstante, o USUÁRIO deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis;
11.6. O USUÁRIO concorda expressamente que a REDEL não terá qualquer responsabilidade sobre a utilização das informações por ele reveladas, conforme expressamente autorizado, pelo que o USUÁRIO, expressamente isenta a REDEL de toda e qualquer responsabilidade, incluindo mas não se limitando à transmissão ao USUÁRIO de mensagens que contenha material (1) ilegal, vexatório, difamatório, invasivo à privacidade, abusivo, ameaçador, prejudicial, vulgar, obsceno, injurioso, ou de qualquer forma censurável; (2) que viole direito de terceiros, incluindo, mas sem limitação, direitos de propriedade intelectual de terceiros; (3) que viole qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável; (4) que contenha vírus, arquivos do tipo "Cavalo de Tróia", ou outro programa prejudicial; ou (5) não solicitado, correntes, mensagens tipo "pirâmides", etc.
12. CONTEÚDO DE TERCEIROS NA INTERNET
12.1. Os serviços oferecidos pela REDEL poderão incluir “links” para outros endereços, recursos ou conteúdos na internet. Assim sendo, a REDEL não é responsável pela disponibilidade de tais endereços ou recursos externos e não endossa ou se responsabiliza por qualquer conteúdo, opinião, conselho, indicação, propaganda, produtos, serviços, ofertas e quaisquer outros materiais e informações contidos ou disponibilizados por meio de “sites” de terceiros que o USUÁRIO venha a acessar por meio dos “sites” e do Portal da REDEL;
12.2. A REDEL não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, perdas ou danos que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em referidos “sites” de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores e demais operações financeiras, ou pela utilização e confiança depositada pelo USUÁRIO em tais conteúdos, produtos ou serviços.
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Ressalvada a estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da REDEL os conteúdos dos “sites” e Portal da REDEL, taiscomo textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria;
13.2. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo “site” da REDEL, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa.
14. DESISTÊNCIA e RESCISÃO
14.1. A REDEL e o USUÁRIO têm garantida a faculdade de terminar o contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos serviços;
14.2. A REDEL poderá comunicar ao USUÁRIO, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o contrato, o que fará por meio de “e-mail” ou carta registrada. O USUÁRIO deverá comunicar a sua decisão de considerar finalizado o contrato através de “e-mail” à REDEL;
14.3. A REDEL e o USUÁRIO reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte, e isso, em qualquer hipótese, deixando-se a salvo a reclamação por danos e prejuízos correspondentes a qualquer das partes, assim como da indenização por danos e prejuízos que correspondam, se for o caso, à parte que tiver cumprido o contrato;
14.4. A REDEL poderá rescindir sem aviso prévio o contrato do USUÁRIO, caso a conta do mesmo seja utilizada para envio de mensagens não solicitadas por terceiros (SPAM) ou qualquer uso indevido e não autorizado da rede, não cabendo ao USUÁRIO nenhum tipo de ressarcimento.
14.5. A fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes, a qualquer momento, Tal correspondência deverá ser endereçada à outra parte por fax, carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições deste contrato e o prazo mínimo de contratação (período de carência), devendo o USUÁRIO quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Através do seu efetivo cadastro e aquisição do serviço, o USUÁRIO se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização do Portal da REDEL e dos serviços disponibilizados através deste Portal;
15.3. A prestação do serviço ora contratado obedece as leis brasileiras.
15.4. As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (“e-mail”) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal da REDEL como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste contrato, bem como às condições da sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste contrato.
15.4. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, aplicando-se a todos os USUÁRIOS que venham a utilizar os serviços prestados pela REDEL, manifestando sua adesão na forma prevista acima. O aceite eletrônico dado pelo USUÁRIO neste contrato ou o pagamento da primeira parcela relativa aos serviços da REDEL, implicam a aceitação de todas as cláusulas dispostas neste contrato. O presente contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer alteração no presente instrumento será averbada naquele Cartório e disponibilizada através do “site” www.redel.com.br;
15.5. O presente contrato entrará em vigor, para os USUÁRIOS já integrantes do serviço de acesso à internet da REDEL, na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, estendendo-se ao USUÁRIO, a qualquer tempo, o direito de desistir da adesão deste regulamento, na forma prevista no item 14.5;
15.6 A REDEL fica isenta da responsabilidade de manter a prestação do serviço, caso o USUÁRIO venha a mudar de endereço, ficando isenta também da responsabilidade de reaver os valores pagos pelo USUÁRIO referente a adesão, instalação, equipamentos e mensalidades;
16. FORO
16.1. As partes elegem para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Balneário Camboriú, SC.
Fica eleito o foro da Comarca do USUÁRIO para conhecer a questões que se originarem deste regulamento.
Balneário Camboriú, 05 de janeiro de 2005.
PRAIACAMBORIÚ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.