CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
ACESSO DISCADO
Pelo presente instrumento, de um lado PRAIACAMBORIU SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., empresa com sede em Balneário Camboriú - SC, Rua 3604 n° 125 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.482.105/0001-12, devidamente representada nos termos do seu contrato social (“REDEL”) e de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado na Ficha de Cadastro de Clientes, (“USUÁRIO”).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A REDEL prestará serviço de provimento de acesso à Internet aos USUÁRIOS que: (a) assinarem o Formulário de Cadastro de Clientes, o qual contém os dados específicos dos serviços contratados; (b) contatarem o serviço de atendimento ao cliente da REDEL e, mediante autenticação eletrônica no primeiro acesso do USUÁRIO no “site” da REDEL com aceitação à Internet;
1.2. O USUÁRIO fica ciente que serão instalados no endereço por ele indicado, os equipamentos necessários à prestação dos serviços de provimento de acesso à Internet;
1.3. A prestação de serviços será considerada aceita pelo USUÁRIO quando este realizar seu primeiro acesso à Internet pela REDEL;
1.4. Através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços, na forma aqui prevista, o USUÁRIO expressamente ratifica o seu aceite e concordância, sem qualquer restrição ou reserva, com as regras previstas neste instrumento, e quanto à instalação dos serviços;
1.5. O USUÁRIO optará no Formulário de Cadastro de Clientes, por um dos planos de serviços disponibilizados comercialmente pela REDEL;
1.6. Por conta das evoluções tecnológicas, a REDEL se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando a melhor prestação do serviço.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) "Acesso Discado" significa o tipo de conexão à Internet, caracterizada pela utilização de serviços de telecomunicações para interligação do computador utilizado pelo USUÁRIO aos computadores da REDEL. As ligações telefônicas necessárias à conexão são de responsabilidade única e exclusiva da operadora do serviço telefônico, razão pela qual o USUÁRIO deverá pagar à operadora pelos serviços prestados em decorrência da conexão;
b) "Conexão Discada" significa a tecnologia que consiste em um sistema de transmissão de dados através de linha telefônica, fornecida mediante a discagem pelo USUÁRIO para um número telefônico a ser fornecido pela REDEL;
c) "Conteúdo" significa o conteúdo disponibilizado pela REDEL no Portal ao USUÁRIO, de acordo com a modalidade do Plano de Assinatura contratado;
d) "Download" significa realizar a transferência de um arquivo, por “modem”, de um computador remoto para o seu próprio;
e) "Hardware" significa componentes físicos que constituem o computador;
f) "Internet" significa a rede mundial de computadores;
g) "Plano de Assinatura" significa o pacote contratado, consoante especificação na confirmação;
h) "Portal" significa o “site” cuja “homepage” está localizada no endereço eletrônico www.redel.com.br;
i) "Modem" significa o aparelho que permite a transmissão de dados em banda estreita através de uma linha telefônica comum;
j) “Site” significa o conjunto de páginas em formatos diversos de arquivos que compõem a presença eletrônica de uma determinada pessoa ou entidade na Internet e que estão vinculadas a um determinado nome de domínio;
l) "Software" significa programa de computador.
3. OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato consiste no provimento pela REDEL ao USUÁRIO de serviço de acesso Discado e fornecimento de Conteúdo ("Serviço de acesso").
3.2. O Acesso Discado será provido pela REDEL e utilizado pelo USUÁRIO através de uma Conexão Discada, viabilizada através de sistema de telefonia provido por operadora de telecomunicações.
4. SERVIÇOS
4.1. Ao contratar este serviço, o USUÁRIO poderá usufruir de acesso à Internet, com especificações de limites de uso e taxas de transferência, conforme plano contratado;
4.2. A prestação do Serviço engloba ainda:
a) a utilização dos serviços do Portal da REDEL, de “e-mail” (correio eletrônico), “Web” (navegação no espaço virtual), FTP (transferência de arquivos), Suporte Técnico e outros que venham a ser oferecidos pela REDEL conforme o plano optado no momento da assinatura. A utilização destes serviços deverá sempre respeitar as condições específicas que regulam a utilização de cada serviço. suporte técnico será fornecido dentro dos dias e horários de atendimento divulgados no “site” www.redel.com.br/central;
b) o fornecimento de inúmeros conteúdos publicados no Portal da REDEL;
c) a disponibilização ao USUÁRIO, sem custo adicional, de uma quantidade limitada de “e-mails” (conforme plano contratado), não se responsabilizando pelo não recebimento ou eliminação de mensagens enviadas ao USUÁRIO, caso a capacidade máxima seja ultrapassada;
4.3. A REDEL garante uma capacidade máxima de armazenamento de arquivos e dados do USUÁRIO, conforme plano contrato, não se responsabilizando por falhas e perdas de dados geradas pelo mal uso ou inexperiência do USUÁRIO na utilização das ferramentas de “upload” e “download”, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
4.4. A Central do Assinante consiste na prestação de serviço de suporte técnico por telefone, “e-mail” ou fax, ou em domicílio (caso incluso no serviço contrato) relativo exclusivamente aos serviços de acesso prestados pela REDEL. Os números de telefone, endereço de “e-mail” ou números de fax do SAC estão disponibilizados na central de assinantes do Portal da REDEL (www.redel.com.br/central);
4.5 O USUÁRIO declara-se ciente de que alguns dos produtos poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o USUÁRIO tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura;
4.6. O direito aos serviços da REDEL é personalíssimo e intransferível.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
5.1. O USUÁRIO deverá possuir infra-estrutura mínima e apta a viabilizar o Serviço de acesso, qual seja, ao menos, 01 (um) microcomputador, 01 (um) “Modem” e “Softwares”, sendo o único e exclusivo responsável por sua aquisição e manutenção.
5.1.2. A REDEL não poderá ser responsabilizada em face da ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no item 5.1 acima, necessários para viabilizar o acesso, seja através de ítens de “Hardware” ou “Software”;
5.1.3. a REDEL recomenda a leitura dos manuais que acompanham os “Softwares” e não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do USUÁRIO provocados pelo uso de qualquer “Software” de terceiro, bem como pela utilização inadequada dos “Softwares” por ela disponibilizados.
5.2. O USUÁRIO arcará integralmente com o pagamento de todos os custos e despesas correlatos, incluindo os pulsos telefônicos e DDD, caso aplicado, cobrados pelas empresas de telecomunicações (ver sub-item 5.2.1 abaixo), para efetivação do Acesso Discado;
5.2.1. As áreas de cobertura para discagem local estão listadas no “site” da Redel www.redel.com.br. Os USUÁRIOS cujas cidades não estejam listadas em tal link serão responsáveis pelos preços e tarifas praticados pelas operadoras no Acesso Discado, inclusive aqueles relacionados a chamadas de longa distância;
5.3. O USUÁRIO é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus dados de acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos;
5.3.1. Sem prejuízo do disposto acima, caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha, o USUÁRIO deverá imediatamente providenciar a sua alteração, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e prejuízos decorrentes da má utilização da sua senha, permanecendo o USUÁRIO, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento da solicitação de alteração referida anteriormente;
5.4. Fica desde já estabelecido que, em caso de má ou inadequada utilização pelo USUÁRIO do serviço de acesso, este será inteiramente responsável perante a REDEL e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a REDEL poderá notificar, por carta, fax e/ou para qualquer conta de “e-mail” do USUÁRIO, que deverá adequar-se ao estabelecido no presente contrato e corrigir sua conduta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da rescisão unilateral do presente Contrato, além da adoção das medidas legais cabíveis. A REDEL desobriga-se perante terceiros por quaisquer danos causados pelo USUÁRIO, em razão ou por intermédio do serviço de acesso.
5.4.1. Caso o USUÁRIO não cesse a má ou inadequada utilização do serviço de acesso ou, ainda, não tome providências para corrigi-la, a REDEL se reserva o direito de bloquear seu serviço de acesso e/ou rescindir unilateralmente o contrato, e cancelar, a seu exclusivo critério, o Login, a Senha e o acesso a qualquer parte do serviço provido pela REDEL, independente de aviso prévio ao USUÁRIO;
5.4.2. A REDEL não poderá ser responsabilizada face à ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no item 5.1 acima, necessários para viabilizar o serviço de acesso, seja através de ítens de “Hardware” ou “Software”, ou de uma estrutura de conexão hábil e apta provida pela prestadora de serviços de telefonia do USUÁRIO;
5.5. Entende-se por má ou inadequada utilização do Serviço de acesso mencionada no item 5.4 acima, exemplificativamente:
5.5.1. Invadir a privacidade de outros clientes, buscando acesso a senhas e dados privativos;
5.5.2. Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro USUÁRIO;
5.5.3. Prejudicar USUÁRIOS da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de arquivos de programas;
5.5.4. Promover propaganda, anunciar e ofertar produtos e serviços, de qualquer natureza, própria ou de terceiros, sem expresso consentimento dos seus titulares e/ou representantes;
5.5.5. Enviar mensagens coletivas sem autorização a grupos de clientes da REDEL e/ou de outras redes de acesso à Internet ("spam"), podendo, neste caso, a REDEL bloquear o envio de tais mensagens;
5.5.6. Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;
5.5.7. Veicular imagens, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar ou de qualquer maneira ofensivos ou contrários às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos pela sociedade;
5.5.8. Propagar ou manter “site”(s) na Internet com conteúdos considerados de qualquer maneira ilícitos;
5.5.9. Utilizar-se do Serviço de acesso com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes geralmente aceitos;
5.5.10. Transmitir mensagens ou qualquer classe de conteúdo que induza ou possa induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, ou ainda incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde ou ao equilíbrio psíquico;
5.5.11. Transmitir mensagens ou utilizar o Serviço de acesso de qualquer maneira para disseminar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware ou software) de terceiros;
5.5.12. Alterar a configuração de sua máquina para utilização do Serviço de acesso ora contratado, sendo proibido, inclusive, alterar os endereços IP ("Internet Protocol") de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese da ocorrência dos casos aqui mencionados, a REDEL poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o USUÁRIO, bem como bloquear e/ou cancelar a conta automaticamente, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO civil e penalmente pelos atos praticados;
5.5.13. Realizar conexão aos computadores da REDEL através de ligações a cobrar de qualquer modalidade, caso em que a REDEL emitirá contra o USUÁRIO fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o serviço de acesso caso este não venha a saudar sua dívida.
5.5.14. Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual, tais como a publicação, transmissão, reprodução, tradução e redisponibilização, não autorizadas, de qualquer parcela de conteúdo oferecida pela REDEL em suas páginas;
5.5.15. Armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou de qualquer forma configure infração às normas eleitorais.
5.6. Os USUÁRIOS, cujos filhos civilmente menores sejam dependentes ou tenham acesso e utilizem o Serviço de acesso, responderão pelos atos por estes praticados na utilização do objeto deste contrato, dentre os quais, os danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e disposições deste contrato.
5.7. A REDEL se reserva o direito de cancelar a assinatura de USUÁRIOS, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (1) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais; (2) contrarie este contrato; (3) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
5.8. Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos servidores da REDEL será punida com o cancelamento da assinatura e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que identifiquem o USUÁRIO.
5.9. A fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes, a qualquer momento, Tal correspondência deverá ser endereçada à outra parte por fax, carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições deste contrato e o prazo mínimo de contratação (período de carência), devendo o USUÁRIO quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço.
6. OBRIGAÇÕES DA REDEL
6.1. A REDEL se responsabiliza por disponibilizar o Serviço de acesso contratado ao CLIENTE - consoante documento de confirmação -, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de manutenção, falhas na prestação de serviços que inviabilizem a acessibilidade do acesso, casos fortuitos - compreendidos aqui, também, as intervenções de terceiros (p.ex. ataques de hackers, crackers, etc.) e de força maior;
6.1.1. A REDEL deverá envidar seus melhores esforços para prover e assegurar o provimento de uma estrutura de qualidade, comprometendo-se a respeitar a privacidade do USUÁRIO, garantindo que não veiculará informações pessoais ou cadastrais deste.
6.2. Caso seja possível, a REDEL deverá comunicar ao USUÁRIO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através de “e-mail” ou aviso veiculado no Portal, a inoperabilidade do sistema por ocasião de manutenção programada ou preventiva do mesmo.
6.3. A REDEL se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, deixar de disponibilizar, atualizar ou substituir qualquer seção do Portal.
7. PAGAMENTO
7.1. Fica ajustado que o fornecimento dos serviços contempla o valor de taxa de adesão e mensalidades fixas. O USUÁRIO pagará à REDEL a quantia mensal de acordo com a sua solicitação de serviço, através de boleto bancário, débito em conta, débito em cartão de crédito ou outra forma que vier a ser adotada pela REDEL.
7.2. As formas de pagamentos mencionadas no item acima poderão estar sujeitas às taxas cobradas pela instituição financeira, sendo certo que o pagamento de tais valores correrá exclusivamente por conta do USUÁRIO.
7.3. O USUÁRIO tem plena ciência e concorda nesta data com o seguinte:
7.3.1. O valor mensal da utilização do serviço será regido pela Tabela de Preços da REDEL vigente no ato da sua respectiva solicitação.
8. REAJUSTES, MULTAS e PENALIDADES
8.1. O valor referente à mensalidade poderá ser reajustado, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Dito valor, de outra parte, poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da REDEL, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
8.2. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo USUÁRIO, será cobrada multa de 2%, juros de mora de 0,3% ao dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos.
8.3. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito à REDEL proceder a desativação do acesso do USUÁRIO, sem comunicação prévia.
9. CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
9.1. O USUÁRIO, ao cadastrar-se e aceitar as condições e termos deste contrato, declara e garante, expressamente e para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste contrato, bem como de que é financeiramente responsável pela utilização de produtos e serviços objeto deste contrato, tendo condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do contrato.
9.2. O USUÁRIO receberá um “username” ("nome do USUÁRIO") e um “password” ("senha") após completar seu processo de cadastramento.
9.3. O USUÁRIO compromete-se a fazer uso da senha de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se ciente de que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, a senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
9.4. O USUÁRIO concorda em notificar imediatamente à REDEL sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado do seu “username” e “password”, a fim de que a REDEL possa bloqueá-los e disponibilizar nova senha de acesso.
9.5. A REDEL exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente das senhas de acesso concedidas a seus USUÁRIOS.
9.6. A REDEL, a seu exclusivo critério, resguardadas as limitações legais e em casos justificados, poderá não aceitar ou rejeitar, a qualquer tempo, USUÁRIOS previamente aceitos, especialmente em casos de inadimplência, registro do USUÁRIO em cadastro de serviços de proteção ao crédito, fraude e utilização indevida do “site” da REDEL e dos serviços nele disponibilizados.
10. USO DOS DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO
10.1. Através do preenchimento do formulário de cadastramento, o USUÁRIO fornecerá à REDEL os seguintes dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados pessoais"): nome completo, data de nascimento, profissão, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta bancária (quando necessário), dados do cartão de crédito (quando necessário), entre outros, a critério da REDEL.
10.2. O USUÁRIO deverá fornecer, no cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à REDEL utilizar serviço próprio ou de terceiro, para verificar a validade e veracidade das informações. O USUÁRIO deverá ainda informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereço convencional ou eletrônico (“e-mail”).
10.3. Caso os dados informados pelo USUÁRIO no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos da cláusula anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do USUÁRIO, a REDEL poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando a REDEL isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO.
10.4. O registro e a utilização eletrônica dos dados pessoais pela REDEL, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos serviços aos USUÁRIOS, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos USUÁRIOS, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou por meio dele, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o USUÁRIO não fica obrigado a responder. A REDEL deverá obter o prévio e inequívoco consentimento dos USUÁRIOS para utilizar os dados pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo. .
10.5. A REDEL garante que adota os melhores níveis quanto à segurança na proteção de Dados pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados pessoais recolhidos. Não obstante, o USUÁRIO deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
10.6. O USUÁRIO concorda expressamente que a REDEL não terá qualquer responsabilidade sobre a utilização das informações por ele reveladas conforme expressamente autorizado, pelo que o USUÁRIO, expressamente isenta a REDEL de toda e qualquer responsabilidade, incluindo mas não se limitando à transmissão ao USUÁRIO de mensagens que contenha material (1) ilegal, vexatório, difamatório, invasivo à privacidade, abusivo, ameaçador, prejudicial, vulgar, obsceno, injurioso, ou de qualquer forma censurável; (2) que viole direito de terceiro, incluindo, mas sem limitação, direitos de propriedade intelectual de terceiros; (3) que viole qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável; (4) que contenha vírus, arquivos do tipo "Cavalo de Tróia", ou outro programa prejudicial; ou (5) não solicitado, correntes, mensagens tipo "pirâmides", etc.
11. CONTEÚDO DE TERCEIROS NA INTERNET
11.1. Os serviços oferecidos pela REDEL poderão incluir links para outros endereços, recursos ou conteúdos na Internet. Assim sendo, a REDEL não é responsável pela disponibilidade de tais endereços ou recursos externos e não endossa ou se responsabiliza por qualquer conteúdo, opinião, conselho, indicação, propaganda, produtos, serviços, ofertas, e quaisquer outros materiais e informações contidos ou disponibilizados por meio de “sites” de terceiros que o USUÁRIO venha a acessar por meio dos “sites” e do Portal da REDEL.
11.2. A REDEL não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, danos ou perdas que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em referidos “sites” de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores e demais operações financeiras ou pela utilização ou confiança depositada pelo USUÁRIO em tais conteúdos, produtos ou serviços.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Ressalvada a estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da REDEL os conteúdos dos “sites” e Portal da REDEL como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria.
12.2. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo “site” da REDEL, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa.
13. DESISTÊNCIA e RESCISÃO
13.1. A REDEL e o USUÁRIO têm garantida a faculdade de terminar o contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos serviços.
13.2. A REDEL poderá comunicar ao USUÁRIO, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de “e-mail” ou carta registrada. O USUÁRIO deverá comunicar a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de “e-mail” à REDEL.
13.3. A REDEL e o USUÁRIO reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte e isso, em qualquer hipótese, deixando-se a salvo a reclamação por danos e prejuízos correspondentes a qualquer das partes, assim como da indenização por danos e prejuízos que corresponda, se for o caso, à parte que tiver cumprido o contrato.
13.4. A REDEL poderá rescindir sem aviso prévio o contrato do USUÁRIO, caso a conta do mesmo seja utilizada para envio de mensagens não solicitadas por terceiros (SPAM) ou qualquer uso indevido e não autorizado da rede, não cabendo ao USUÁRIO nenhum tipo de ressarcimento.
13.5 A REDEL fica isenta da responsabilidade de manter a prestação dos serviços, caso o USUÁRIO venha a mudar de endereço, ficando isenta também da responsabilidade de reaver os valores pagos pelo USUÁRIO referente a adesão, instalação, equipamentos e mensalidades;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Através do seu efetivo cadastro e aquisição do serviço, o USUÁRIO se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização do Portal da REDEL e dos serviços disponibilizados através deste Portal.
14.2. A REDEL poderá ceder o Contrato ou os direitos derivados do mesmo a quaisquer sociedades nas quais a REDEL tenha participação no capital ou venham a ter participação no futuro.
14.3. A prestação do Serviço ora contratado obedece às leis brasileiras.
14.4. As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (“e-mail”) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal da REDEL como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste contrato.
14.5. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, aplicando-se a todos os USUÁRIOS que venham a utilizar os serviços prestados pela REDEL, manifestando sua adesão na forma prevista acima. O aceite eletrônico dado pelo USUÁRIO neste contrato ou o pagamento da primeira parcela relativa aos serviços da REDEL, implicam a aceitação de todas as cláusulas dispostas neste contrato. O presente contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer alteração no presente instrumento será averbada naquele Cartório e disponibilizada através do “site” www.redel.com.br;
14.6 O presente contrato entrará em vigor, para os USUÁRIOS já integrantes do serviço de acesso à internet da REDEL, na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, estendendo-se ao USUÁRIO, a qualquer tempo, o direito de desistir da adesão deste regulamento, na forma prevista no item 5.9;
15. FORO
15.1. As partes elegem para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Balneário Camboriú - SC.
Fica eleito o foro da Comarca do USUÁRIO, para conhecer das questões que se originarem deste regulamento.
Balneário Camboriú, 05 de janeiro de 2005.
PRAIACAMBORIÚ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.