CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
VIA RÁDIO
Pelo presente instrumento, de um lado PRAIACAMBORIU SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., empresa com sede em Balneário Camboriú - SC, Rua 3604 n° 125 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.482.105/0001-12, devidamente representada nos termos do seu contrato social (“REDEL”) e de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado na Ficha de Cadastro de Clientes, (“USUÁRIO”).
Considerando que
(a) a REDEL presta serviços de provimento de acesso à Internet e que o USUÁRIO deseja contratar os estes serviços;
(b) o serviço de provimento de acesso à Internet encontra-se submetido a estas condições gerais de contratação de serviços de acesso à Internet (“Condições Gerais”);
Fica ajustado que os serviços serão prestados de acordo com as regras e condições abaixo estabelecidas:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A REDEL prestará serviço de provimento de acesso à Internet aos USUÁRIOS que: (a) assinarem o Formulário de Cadastro de Clientes, o qual contém os dados específicos dos serviços contratados; (b) contatarem o serviço de atendimento ao cliente da REDEL e, mediante autenticação eletrônica no primeiro acesso do USUÁRIO no “site” da REDEL com aceitação à Internet;
1.2. O USUÁRIO fica ciente que serão instalados no endereço por ele indicado, os equipamentos necessários à prestação dos serviços de provimento de acesso à Internet;
1.3. A prestação de serviços será considerada aceita pelo USUÁRIO quando este realizar seu primeiro acesso à Internet pela REDEL;
1.4. Através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços, na forma aqui prevista, o USUÁRIO expressamente ratifica o seu aceite e concordância, sem qualquer restrição ou reserva, com as regras previstas neste instrumento, e quanto à instalação dos serviços;
1.5. O USUÁRIO optará no Formulário de Cadastro de Clientes, por um dos planos de serviços disponibilizados comercialmente pela REDEL;
1.6. Por conta das evoluções tecnológicas, a REDEL se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando a melhor prestação do serviço.
2. OBJETO
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de provimento de acesso à Internet, pela REDEL, aos USUÁRIOS que solicitarem o serviço, através das formas comerciais disponibilizadas pela REDEL, com a contra-partida do pagamento de taxa de adesão e mensalidades pelo USUÁRIO, nas condições aqui estabelecidas. O USUÁRIO deve seguir as regras e limitações de acordo com a modalidade de plano contratada.
3. SERVIÇOS
3.1. Ao contratar este serviço, o USUÁRIO poderá usufruir de acesso à Internet, com especificações de velocidade, limites de uso e taxas de transferência, conforme plano contratado;
3.2. A prestação do Serviço engloba ainda:
a) a utilização dos serviços do Portal da REDEL, de “e-mail” (correio eletrônico), “Web” (navegação no espaço virtual), FTP (transferência de arquivos), suporte técnico (on-line) e outros que venham a ser oferecidos pela REDEL gratuitamente. A utilização desses serviços deverá sempre respeitar as condições específicas que regulam a utilização de cada serviço. O suporte técnico será fornecido dentro dos dias e horários de atendimento divulgados no “site” www.redel.com.br/central;
b) o fornecimento de inúmeros conteúdos publicados no Portal da REDEL;
c) a disponibilização ao USUÁRIO, sem custo adicional, de uma quantidade limitada de ““e-mails”” (conforme plano contratado), não se responsabilizando pelo não recebimento ou eliminação de mensagens enviadas ao USUÁRIO, caso a capacidade máxima seja ultrapassada;
3.3. A REDEL garante uma capacidade máxima de armazenamento de arquivos e dados do USUÁRIO, conforme plano contrato, não se responsabilizando por falhas e perdas de dados geradas pelo mal uso ou inexperiência do USUÁRIO na utilização das ferramentas de “upload” e “download”, bem como por casos fortuitos ou de força maior;
3.4. A Central do Assinante consiste na prestação de serviços de suporte técnico por telefone, “e-mail” ou fax, ou a domicílio (caso incluso no serviço contrato) relativo exclusivamente aos serviços de acesso prestados pela REDEL. Os números de telefone, endereço de “e-mail” ou números de fax do SAC estão disponibilizados na central de assinantes do Portal da REDEL (www.redel.com.br/central);
3.5 O USUÁRIO declara-se ciente de que alguns dos produtos poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o USUÁRIO tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura;
3.6. O direito aos Serviços da REDEL é personalíssimo e intransferível.
4. OBRIGAÇÕES DA REDEL
4.1. Possibilitar que o USUÁRIO faça a conexão à Internet através de seu computador, na modalidade dos serviços contratados;
4.2. Garantir os seguintes índices mínimos de performance, medidos mensalmente:
a- 97,5% do tempo de disponibilidade do serviço, incluindo as paradas técnicas para manutenção;
b- 20% da velocidade contratada, expressada em “kilobits” por segundo.
4.3. A garantia acima está sujeita à configuração mínima do computador do USUÁRIO. Caso este não atenda aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos, a REDEL não será responsável por garantir os índices de qualidade descritos no item 4.2 deste Contrato. A medição da velocidade será efetuada sempre dentro da rede da REDEL e será medida no período de 30 (trinta) segundos de comunicação. Em razão do tráfego de dados pela Internet ser variável, com picos de movimento, é necessário, para a melhor verificação da velocidade, que a comunicação fique estável, o que normalmente se dará no período acima indicado.
4.4. A REDEL não garante a velocidade e qualidade da transferência de dados na Internet efetuada fora da sua rede, uma vez que a Internet é uma complexa rede de sistemas de informação interligados, os quais encontram-se fora do seu controle.
4.5. Para todas as interrupções nos acessos que ultrapassarem os níveis acima estabelecidos e decorrerem de causas comprovadamente atribuíveis à REDEL, poderão ser concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subseqüente, calculados de acordo com a seguinte fórmula:
D = (V x t) / 720, onde:
D = Valor do desconto.
V = Valor mensal.
t = Quantidade de horas fracionadas de interrupção do serviço ou falta de velocidade que ultrapassarem os níveis de disponibilidade e velocidade estipulados acima.
720 = número total de horas do mês
4.5.1. Considera-se o início do prazo, para contagem dos níveis acima, a abertura do chamado técnico pelo assinante, através da central de atendimento da REDEL, até a sua resolução, com a adequação dos serviços ao padrão contratado.
4.6. Obriga-se a REDEL a identificar problemas na comunicação de dados entre o computador do USUÁRIO e a rede mundial Internet e quando o problema constatado se der em razão de alguma falha em sua rede, deverá prontamente sanar o problema ou ressarcir o USUÁRIO nos moldes da cláusula 4.5.
4.7. A REDEL não se responsabiliza pelo conteúdo e os materiais contidos, utilizados e oferecidos nos “sites” que o USUÁRIO acessar, não se responsabilizando, ainda, por danos causados por erros de conteúdo ou falhas do equipamento do USUÁRIO.
4.8. A REDEL não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por “sites”, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer USUÁRIO, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a: (1) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela REDEL; (2) o conteúdo da “homepage” pessoal do USUÁRIO; (3) transações comerciais “on-line” efetuadas pelo USUÁRIO na utilização do serviço da REDEL; (4) qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus microcomputadores conectados à Internet por meio da prestação do serviço.
4.9. Em nenhuma circunstância, a REDEL será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, perdas, danos ou despesas relacionados, direta ou indiretamente com a conexão do USUÁRIO com “sites” de terceiros, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema, como também quanto a performance da rede de terceiros.
5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
5.1. Efetuar os pagamentos até o dia 10 (dez) do mês vigente ao da utilização do serviço, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do Cliente, a REDEL poderá inscrever o USUÁRIO em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO;
5.2. Possuir o equipamento necessário para o provimento de acesso à Internet, nas configurações mínimas constantes no “site” da REDEL, para que o serviço possa ser prestado nos termos acordados no presente;
5.3. Não utilizar o acesso disponibilizado pela REDEL para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, sem limitação, envio de vírus, SPAMs e demais atividades não autorizadas, excetuando-se aqui eventuais serviços específicos que a REDEL poderá disponibilizar de tempos em tempos, constando eles expressamente neste contrato ou em promoções específicas a serem apresentadas pela REDEL;
5.4. Indenizar a REDEL relativamente a quaisquer as demandas provenientes da má-utilização dos serviços;
5.5. Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da REDEL, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas conseqüências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso;
5.6. Isentar a REDEL de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, a incorreta instalação dos “softwares” necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão do seu computador à Internet;
5.7. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da REDEL, na ocorrência das referidas hipóteses;
5.8. O USUÁRIO não deverá revelar as configurações fornecidas pela REDEL para a prestação dos serviços, bem como endereços IPs e senhas, a quaisquer terceiros. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o USUÁRIO deverá informar imediatamente à REDEL, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à REDEL pelo uso indevido das mesmas;
5.9. Considerando que o conteúdo virtual existente nos “sites”, incluindo, mas não se limitando, às imagens, textos e áudio, são protegidos pela legislação específica do país de origem, além da legislação brasileira, tratados e convenções internacionais que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos autorais, ao USUÁRIO não são autorizadas quaisquer outras utilizações do conteúdo, que não as previstas nos “sites”. Veda-se, em especial, a cópia, retransmissão ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, caracterize violação a direitos de propriedade intelectual ou de autoria, dentre outros;
5.10. O USUÁRIO obriga-se a respeitar as normas do Comitê Gestor de Internet disponíveis no “site” www.cg.org.br, sob pena de ter o contrato rescindido e arcar com as penalidades previstas no presente para inadimplemento contratual.
6. PREÇOS, PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E REAJUSTES
6.1. Fica ajustado que o fornecimento dos serviços contempla o valor da taxa de adesão e mensalidades fixas. O USUÁRIO pagará à REDEL, a quantia mensal de acordo com a sua solicitação de serviço, na data ali especificada, através de boleto bancário, débito em conta, débito em cartão de crédito ou outra forma que vier a ser adotada pela REDEL;
6.2. As formas de pagamentos mencionadas no item acima poderão estar sujeitas às taxas cobradas pela instituição financeira, sendo certo que o pagamento de tais valores correrá exclusivamente por conta do USUÁRIO;
6.3. O USUÁRIO tem plena ciência e concorda nesta data com o seguinte:
6.3.1. O valor mensal da utilização do serviço será regido pela Tabela de Preços da REDEL vigente no ato da sua respectiva solicitação.;
6.3.2. Todos os preços do serviço serão reajustados na mesma data da Tabela de Preços da REDEL, cuja data-base de reajuste é primeiro de janeiro, independentemente do prazo de contratação do serviço;
6.3.3. O reajuste da Tabela de Preços da REDEL ocorrerá no mês de janeiro de cada ano. Sem prejuízo do disposto acima, as partes esclarecem que: (a) caso sejam revogadas as restrições hoje existentes para revisão de preços em contratos particulares, de forma a permitir a revisão de preços antes do mês estipulado; (b) caso ocorram mudanças nas práticas econômicas do país, tais como, sem limitação, aumento dos custos dos insumos, criação, extinção ou majoração de tributos, a REDEL poderá também reajustar o preço acordado entre as partes, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro deste.
6.4. O reajuste a que se refere a cláusula 6.3.3 dar-se-á sobre o valor integral contratado pelo USUÁRIO e pela variação do índice IGP-M. Caso seja vedada legalmente a utilização deste índice, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação por parte da REDEL.
6.5. Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo USUÁRIO, será cobrada multa de 2%, juros de mora de 0,3% ao dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos.
6.6. Os serviços poderão ser totalmente interrompidos pela REDEL caso o USUÁRIO permaneça inadimplente no tocante à obrigação de pagamento por mais de 20 (vinte) dias seqüenciais.
6.7 Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
6.8 A taxa de inscrição, instalação ou adesão não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, aplicando-se a todos os USUÁRIOS que venham a utilizar os serviços prestados pela REDEL, manifestando sua adesão na forma prevista acima. O aceite eletrônico dado pelo USUÁRIO neste contrato ou o pagamento da primeira parcela relativa aos serviços da REDEL, implicam a aceitação de todas as cláusulas dispostas neste contrato. O presente contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer alteração no presente instrumento será averbada naquele Cartório e disponibilizada através do “site” www.redel.com.br.
7.2. A prestação de serviço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo renovada automaticamente pelo mesmo período e assim sucessivamente, caso não haja manifestação em contrário por qualquer das partes nos termos da cláusula 7.2.2., desde a solicitação dos serviços pelo USUÁRIO até a sua denúncia nas formas abaixo;
7.2.1. A REDEL poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério, cancelar o acesso de qualquer USUÁRIO. Dentre as hipóteses de cancelamento destacam-se as seguintes:
7.2.1.1. utilização indevida dos serviços ou conteúdos do “site” www.redel.com.br pelo USUÁRIO;
7.2.1.2. inobservância das obrigações contidas neste instrumento;
7.2.1.3. desrespeito às normas e políticas de uso da Internet, conforme cláusula 5.10 acima.
7.2.2. A fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes, a qualquer momento, Tal correspondência deverá ser endereçada à outra parte por fax, carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições deste contrato e o prazo mínimo de contratação (período de carência), devendo o USUÁRIO quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço.
7.2.3. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a REDEL poderá retirar os equipamentos de sua propriedade que estejam instalados no computador e/ou no endereço do USUÁRIO.
7.3. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela REDEL, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para adaptá-lo às mudanças da prestação de serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento dos USUÁRIOS, através do “site” www.redel.com.br;
7.3.1. A REDEL poderá alterar as condições de contratação mediante a publicação de condições específicas extraordinárias em folhetos publicitários ou qualquer outro meio de divulgação. Tais condições serão aplicadas exclusivamente para os USUÁRIOS que se enquadrarem nas definições do informe publicitário.
7.4. Os serviços oferecidos pela REDEL serão prestados ao USUÁRIO enquanto esta tiver condições de instalar e operar os equipamentos necessários na residência e/ou no condomínio.
7.5 A REDEL fica isenta da responsabilidade de manter a prestação dos serviços, caso o USUÁRIO venha a mudar de endereço, ficando isenta também da responsabilidade de reaver os valores pagos pelo USUÁRIO referente a adesão, instalação, equipamentos e mensalidades;
8. NOVAÇÃO
8.1. Fica estabelecido que a tolerância por qualquer das partes em relação a eventual descumprimento do contrato pela outra parte, não representará renúncia do direito à rescisão, nem importará em alteração tácita das cláusulas contratuais, não decorrendo, por esse descumprimento, qualquer direito ou privilégio à parte infratora.
9. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. A REDEL poderá, desde que avise o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância, da outra parte. O USUÁRIO poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela REDEL e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato entrará em vigor, para os USUÁRIOS já integrantes do serviço de acesso à internet da REDEL, na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, estendendo-se ao USUÁRIO, a qualquer tempo, o direito de desistir da adesão deste regulamento, na forma prevista no item 7.2.2;
10.2. Relativamente as solicitações de visita nas dependências do USUÁRIO, nova configuração de Endereço IP, MAC Adress para outro equipamento, bem como serviços diversos do disposto no objeto deste contrato, é permitido à REDEL praticar os preços de acordo com a lista de serviços adicionais prestados ao USUÁRIO, na ocasião da contratação dos mesmos;
10.3. É permitido ao USUÁRIO, mediante solicitação para a REDEL com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato da adesão ao serviço para qualquer outra disponibilizada pela REDEL, respeitando condições específicas que serão divulgadas tempestivamente.
10.4. A REDEL disponibiliza aos USUÁRIOS a Central de Atendimento a Clientes pelo telefone (47) 363 3333 para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à sua prestação de serviços ou ainda pelo “website” www.redel.com.br.
Fica eleito o foro da Comarca do USUÁRIO, para conhecer das questões que se originarem deste regulamento.
Balneário Camboriú, 05 de janeiro de 2005.
PRAIACAMBORIÚ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.