ter o seu próprio domínio na internet.
Verifique abaixo se o domínio desejado está disponível para registro:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
Pelo presente instrumento, de um lado PRAIACAMBORIU SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., empresa com sede em Balneário Camboriú – SC, Rua 3604 n° 125 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.482.105/0001-12, devidamente representada nos termos do seu contrato social (“CONTRATADA”) e de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado na Ficha de Cadastro de Clientes, (“CONTRATANTE”).
Considerando que:
(a) A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (hospedagem de endereços de internet (“domínios”), armazenamento eletrônico de páginas (““site”s”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);
(b) O CONTRATANTE deseja hospedar “domínio” na rede (Internet);
(c) Para hospedar “domínio”, o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se para identificação, de nome de domínio próprio, registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, “redel.com.br” ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
(d) Caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio, a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional, a necessária configuração de DNS, mediante pagamento da taxa de inscrição conforme plano e promoção vigentes.
Fica ajustado que os serviços serão prestados de acordo com as regras e condições abaixo estabelecidas:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A CONTRATADA prestará serviço de hospedagem de domínio ao CONTRATANTE que: (a) assinar o Formulário de Cadastro de Clientes, o qual contém os dados específicos dos serviços contratados ou (b) contatar o serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA e, mediante autenticação eletrônica no primeiro acesso do CONTRATANTE, no “site” www.redel.com.br com aceitação à Internet;
1.2. Através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços, na forma aqui prevista, o CONTRATANTE expressamente ratifica o seu aceite e concordância, sem qualquer restrição ou reserva, com as regras previstas neste instrumento e quanto à instalação dos serviços;
1.3. O CONTRATANTE optará por um dos pacotes de serviços disponibilizados comercialmente pela CONTRATADA;
1.4. Por conta das evoluções tecnológicas, a CONTRATADA se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando a melhor prestação do serviço.
1.5. O presente contrato entrará em vigor, para os clientes já integrantes dos serviços de hospedagem da CONTRATADA, na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, estendendo-se ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, o direito de desistir da adesão deste regulamento, na forma prevista no item 11.3;
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Hospedagem das páginas que comporão o “site” mencionado, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem, sendo:
2.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal; número de CAIXAS POSTAIS POP3; apelidos e redirecionamentos de ““e-mail”” ilimitados; “WebMail” com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o “site” já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, ““backups”, e outros que vierem a ser contratados conforme especificações de cada plano.
2.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais, no momento da celebração do presente contrato ou posteriormente serviços complementares, esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2.2.1. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA.
3. DO PRAZO E REAJUSTES
3.1. O presente contrato vigorará por tempo indeterminado, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, efetivada eletronicamente por meio da escolha da opção " Aceito os termos e condições do contrato" que aparecerá na tela do seu computador quando da efetivação da inscrição, ou através do pagamento da primeira fatura da prestação de serviços, na forma aqui prevista. O CONTRATANTE expressamente ratifica o seu aceite e concordância.=;
3.2 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano, a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM-M.
4. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado para o plano escolhido;
4.2 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido;
4.3 Pela eventual superação dos limites de “transferência” máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante especificado em cada plano no momento da contratação, por Megabyte excedente de transferência ou fração;
4.4 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 (hum) a 30 (ou 31) (trinta ou trinta e um) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para esta cobrança será o relatório acessível por meio do painel de controle do “site” www.redel.com.br.
4.4.1 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano a não ser a cobrança respectiva pela utilização dos “megabytes” excedentes;
4.4.2 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros;
4.4.3 Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA, onde está hospedado o “site” do CONTRATANTE para o(s) computador(es) do(s) visitante(s) desse “site”.
4.5 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato, se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro no mesmo, do pedido de adição, ou solicitação via telefone, “e-mail”, fax ou correspondência, após confirmação de dados solicitados pela CONTRATADA;
4.5.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio;
4.5.2 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato, os quais justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados posteriormente, “pro rata” pelo período que mediar o início da sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Desta maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente;
4.5.3 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso pelo Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
4.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito conforme especificações do plano contratado ou promoção vigente no momento da contratação, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio COBRANÇA BANCÁRIA ou de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA;
5.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança ao CONTRATANTE;
5.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 (sete) dias antes do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da segunda via, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
5.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por esta modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão;
5.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento, está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida a comunicação;
5.1.2.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecido pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais;
5.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
6.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente;
6.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais, incluindo troca de ““e-mail””, sob pena de não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços;
6.3 Responder pela correta programação do seu “site” e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação, a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas, medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;
6.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
6.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
6.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do “site” a ser hospedado e do seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no que diz respeito à substituição da senha de administração e de acesso ao “site”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação destas informações, o “site” ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
6.6 Respeitar fielmente a POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA,atualmente constante do “site” WWW.REDEL.COM.BR, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato,não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de “e-mail” não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu “site”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
6.6.1 Entende-se como violador da POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via “e-mail” como também o envio de qualquer tipo de “e-mail” não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.
6.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do “site” a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
6.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios;
6.8.1 Para a hipótese do CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo “site” hospedado.
6.9 Solicitar à CONTRATADA, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito, quando houver optado por este meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
6.10 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O “SITE” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
6.11 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
6.11.1 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
6.11.2 Sujeitar ou permitir que o “site” seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
6.12 Controlar as mensagens de “e-mail” recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (“e-mail”s), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de “e-mail”s c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada “e-mail” não lido na caixa postal, para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "“E-MAIL”S" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de “e-mail”s decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE da sua obrigação contratual expressamente assumida.
6.13 Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL ou PostgreSQL), escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
6.14 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do “site”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.
6.15. Não se utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros ““site”s”.
6.16. Configurar os programas de “e-mail” e os “site”s utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
6.17 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o “site” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
6.18 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”.
6.19 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o “site” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
6.20 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
7.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de “e-mail”s e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de “e-mail”;
7.2.1 O suporte será prestado por telefone conforme dias e horário de atendimento e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA www.redel.com.br e que serão remetidos por “e-mail” ao CONTRATANTE, juntamente com sua senha, após a contratação.
7.3 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdos armazenados.
7.4 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte;
7.4.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
7.5. Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
7.6 Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos ““backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o “backup” do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte;
7.6.1 “backup” da área de hospedagem do “site”, abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado 3 vezes por semana.
7.7 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
7.7.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nesta hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio.
7.8 Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, embora sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
7.9 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA indicar ao CONTRATANTE, qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
8.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros ““site”s” instalados no mesmo servidor, prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
8.1.3 Remanejar internamente os ““site”s” hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”;
8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (“e-mail”) recebidos por intermédio do “site” hospedado.
9.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
9.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro das suas expectativas técnicas;
9.2.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “site” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de ““e-mail”” constante do cadastro do CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma;
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de ““e-mail”” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações;
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO;
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de “e-mail” para envio da senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de ““e-mail”” indicado na solicitação de substituição;
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do “site” o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
11.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal;
11.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do “site” relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 3 (três) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no quarto dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do “site” hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
11.3. A fim de preservar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, somente serão aceitas manifestações de cancelamento por escrito, de qualquer uma das partes, a qualquer momento, Tal correspondência deverá ser endereçada à outra parte por fax, carta ou outro meio de entrega física, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitadas as condições deste contrato e o prazo mínimo de contratação (período de carência), devendo o CONTRATANTE quitar os valores devidos até a data do efetivo cancelamento do serviço.
12.DA RETIRADA DO “SITE” DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do “site” hospedado por força do presente contrato, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE;
12.2 Na hipótese de solicitação de retirada do “site” do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo, juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do “site” impugnado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
13. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” ora hospedado, dos “e-mail”s que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
13.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
14. PENALIDADES E RESCISÃO
14.1 Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será cobrada multa de 2%, juros de mora de 0,3% ao dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos;
14.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, por período igual a 20 (vinte) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados;
14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou ““e-mail””, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade;
14.4 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento;
14.4.1 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
14.5 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
15. REPRISTINAÇÃO
15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos;
15.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
16.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão ou opcionais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
17.1 Partindo da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica;
17.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do “site” hospedado e/ou do servidor de “e-mail”, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela operadora ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada;
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção;
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do “site”, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (“patches”);
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 6.19 do presente contrato;
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem, cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas, com a utilização do “site” hospedado.
17.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, supra no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
17.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação deste descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
17.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
18. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
18.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a mesma é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no Cartório de Registro Civil Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Balneário Camboriú;
18.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação;
18.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação deste(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados, ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA;
19. FORO DE ELEIÇÃO
19.1 As partes elegem o foro da cidade de Balneário Camboriú para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
Balneário Camboriú, SC, 7 de julho de 2005
PRAIACAMBORIÚ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.
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